Página 9965 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Maio de 2021

Para a reclamada, sobre o valor da condenação e para o reclamante sobre o valor dos pedidos inteiramente indeferidos (letra f da inicial).

A fim de evitar medidas desnecessárias nas fases de liquidação e execução, consigno que a atualização do crédito dos advogados seguirá os parâmetros estabelecidos no tópico da fundamentação que trata especificamente do assunto, com aplicação da taxa selic a partir da presente data, em que proferida a sentença e estabelecido o crédito.

Frise-se que o deferimento da justiça gratuita não isenta a reclamante do pagamento dos honorários advocatícios, nos exatos termos da legislação consolidada.

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