De acordo com o procedimento administrativo, o auto de infração da Auditoria Fiscal foi fundamentado no artigo do Código Tributário Nacional, que averba:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;