Página 21 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 7 de Maio de 2021

De acordo com o procedimento administrativo, o auto de infração da Auditoria Fiscal foi fundamentado no artigo do Código Tributário Nacional, que averba:

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

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