Página 1471 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2021

digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (no caso de processo de conhecimento eletrônico): demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (Provimento CG nº 05/2019). Ressaltamos que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ através de peticionamento eletrônico, cujas orientações para protocolo encontram-se descritas no Comunicado CG nº 1789/2017, observando a gratuidade concedida. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/ SP), FELIPE MOREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 396235/SP)

Processo 100XXXX-51.2018.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.V.L.V. - Fls. 109: Esclareça a exequente o endereço. Após, expeça-se mandado. Int. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)

Processo 100XXXX-35.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.S. - 2 (duas) cartas precatórias emitidas (fls. 108/109 e 110/111), devendo a parte autora providenciar sua distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando a distribuição nos autos no prazo legal. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (alterado conforme a publicação no DJE de 02/03/2020), referente às cartas precatórias que devam ser cumpridas em outros tribunais, os advogados constituídos ou nomeados deverão proceder à distribuição da carta precatória diretamente no Tribunal deprecado. - ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)

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