tipificado no artigo 157, § 2º - CP (roubo majorado) e 157, § 2º - A inciso I (roubo), sendo condenado a pena de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias em regime FECHADO, e 106 (cento e seis) dias multa no valor mínimo legal; e) O fato de o paciente ter sido preso e permanecer em regime fechado por 07 (sete) meses, sob argumento da garantia da aplicação da Lei Penal e o perigo de que o réu se evadisse, não podem servir de embasamento para justificar a manutenção do cárcere, já que o entendimento jurisprudencial hoje adotado pela nossa Corte Suprema determina de forma completamente diversa: É direito do condenado recorrer de sua sentença em liberdade até o Trânsito em Julgado de sua condenação... O paciente não teve ainda a oportunidade de recorrer
à 2ª Instância."Requer, liminarmente e no mérito, que seja concedido o direito do paciente recorrer em
liberdade. Em sede de plantão judiciário realizado no dia 29/03/2021 foi indeferida a liminar pela