Página 45 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Maio de 2021

Dias do Nascimento Vieira, o Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, defensor constituído pelo 2º Sgt PM 122255-4 Jorge Eduardo de Oliveira, o Dr. José Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340, defensor constituído pelo 2º Sgt PM 101244-4 Danilo Roberto Azevedo Villani, nos autos do CD Nº CPC-037/64/19; o Dr. Otacílio Guimaraes de Paulo, OAB/SP 183.188, defensor constituído pelo Cb PM 972925-9 Marcos Santana Soares, nos autos do CD Nº CPC-044/64/19; o Dr. Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345, defensor constituído pelo 1º Sgt PM 962115-6 Alexandre Ferreira da Silva, o Dr. Adão de Souza Dias, OAB/SP 401.080, defensor constituído pelo Cb PM 894884-4 Alexandre Alves da Silva, o Dr. Fabio Cunha Galves, OAB/SP 329.065 defensor constituído pelo Cb PM 107492-0 Marcelino Antonio Baptista Neto e o Dr. Abelardo Júlio da Rocha, OAB 254.340, defensor constituído pelo Cb PM 132761-5 Lucas Tadeu Goes de Oliveiras, pelo Sd PM 145508-7 Fabiano Gonçalves de Sousa, nos autos do CD Nº CPC-049/64/19; o Dr. Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901, defensor constituído pelo 1ºSgt PM 980203-7 Francisco Lima Feitosa, nos autos do CD Nº CPC-004/64/20; o Dr. Marcio Gomes Modesto, OAB/SP 320.317, defensor constituído pelo Cb PM 122270-8 Jose Fredson Santos de Oliveira, nos autos do CD Nº CPC-008/64/20; a Dr.ª Karem Ornellas Riccetti, OAB/ SP 227.174, defensora constituída pelo Cb PM 124594-5 Flavio Alessandro da Conceição, nos autos do CD Nº CPC 011/64/20; ao Dr. Wesley Costada Silva OAB/SP 222.681, defensor constituído pelo Subten PM 960304-2 Fernando Di Carlo, nos autos do CD Nº CPC-015/64/20; a Drª. Jocimara Patrícia Pantaleão Silva, OAB/ SP 374.466, a Drª Erika Vanessa dos Santos OAB/SP 360.197, o Dr Adriano dos Santos OAB/SP 283.484 e Dr Humberto Valentim de Sousa OAB/SP 346.695 defensores constituídos pelo 1º Sgt PM 102666-6 Jean Araujo de Oliveira, pelo Cb PM 970300-4 Nivaldo Santos Oliveira e pelo Cb PM 108658-8 Ivan Giovani Ribeiro da Silva nos autos do CD Nº CPC-017/64/20; o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, defensor constituído do Sd PM 124118-4 Raphael Fernando Ruperto, do 29º BPM/M, acusado nos autos do CD Nº CPC-020/64/20; o Dr. José Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340, defensor constituído pelo Sd PM 146464-7 Augusto Cesar Garcia, nos autos do CD Nº CPC-031/64/20; Dr. José Miguel da Silva, OAB/SP 237.340, defensor constituído pelo Sd PM 124448-5 Danilo Vieira Rodrigues Gonzalez, 1º Sgt PM 952394-4 Marcelo Correa dos Santos, defensor dativo do e do Sd PM 146464-7 Augusto Cesar Garcia, nos autos do CD Nº CPC-032/64/20; o Dr. Marco Antonio dos Santos, OAB/SP 219.952 e o Dr. Mauricio Ricardo de Oliveira. OAB/SP 290.120, defensores constituídos pelo Cb PM 963088-A Elvis Lopes de Castro, nos autos do CD Nº CPC-040/64/20; CD Nº CPC-049/64/20; CD Nº CPC-053/64/20, CD Nº CPC-054/64/20, CD Nº CPC-063/64/20 e CD Nº CPC-065/64/20; Dr. Wilson Ricardo Vitorio dos Santos OAB 314.909, defensor constituído pelo ex Cb PM 111245-7 Gustavo de Almeida Leite e do Sd PM 138400-7 Gesse Benedito dos Santos, nos autos do CD Nº CPC-044/64/20; Dr. Abelardo Julio da Rocha, OAB/SP 354.340, defensor constituído pelo Cb PM 104137-1 Anderson Gonçalves Barbosa, nos autos do CD Nº CPC-058/64/20; Dr.ª Cristiane Miranda dos Santos, OAB/SP 404.369, defensora constituída pelo Sd PM 129557-8 Angelo de Jesus Balenzuela, nos autos do CD Nº CPC-004/64/21, a Dr.ª Graziella Nunis Prado OAB/SP 199.648 e Dr. Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901, defensores constituídos pelo Sd PM 150970-5 Luiz Tomadon Júnior, nos autos do CD Nº CPC-006/64/21, o Dr. Abelardo Julio da Rocha, OAB/SP 354.340 e o Dr. Adão de Souza Dias, OAB/SP 401.080, defensores constituídos pelo Cb PM 107350-8 Jorge Luiz Afonso, o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, defensor constituído pelo Sd PM 170849-0 Bruno Ricardo Vitor, nos autos do CD Nº CPC-011/64/21, de que conforme Boletim Geral PM 70 de 20/04/21 e Portaria Cmt G DP-5/423/21:

Considerando que a Organização Mundial de Saúde decretou pandemia da Covid19;

Considerando que o Governo Paulista publicou o Decreto 65.663, em 01MAI21, que instituiu medidas transitórias, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid19, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos 64.881, de 22-03-2020, e 64.994, de 28-05-2020, prorrogando até o dia 9 de maio de 2021, em especial, acerca da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual.

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