Página 2987 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2021

Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Autor (a): MARIA ELAINE SANTOS OLIVEIRA Réu: UARLEI JESUS DOS SANTOS

Considerando que ainda se encontra inviabilizado o cumprimento do decreto prisional por conta da pandemia, intime-se a parte exequente, por seu representante processual, para que se manifeste a respeito da prisão civil, se prefere aguardar o cumprimento em momento oportuno, bem como, caso queira, postule outras medidas coercitivas que entender adequadas à situação do executado. Prazo: 10 (dez) dias. Ilhéus - Ba, 29 de abril de 2021. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 800XXXX-60.2021.8.05.0103 Alteração De Regime De Bens Jurisdição: Ilhéus Interessado: J. H. D. L. Advogado: Rebeca Maria Ferreira Ribeiro (OAB:0051024/BA) Interessado: M. L. R. Advogado: Rebeca Maria Ferreira Ribeiro (OAB:0051024/BA)

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