Página 103 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 7 de Maio de 2021

Ainda, o artigo 113 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, estabelece a competência das Câmaras Cíveis, vejamos:

Art. 113. Às Câmaras Cíveis compete processar e julgar:

I - os recursos e as remessas necessárias das decisões dos juízos cíveis, excluídos os da competência do Tribunal Pleno Judicial e das Câmaras Especiais;

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