Ainda, o artigo 113 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, estabelece a competência das Câmaras Cíveis, vejamos:
Art. 113. Às Câmaras Cíveis compete processar e julgar:
I - os recursos e as remessas necessárias das decisões dos juízos cíveis, excluídos os da competência do Tribunal Pleno Judicial e das Câmaras Especiais;