Página 1089 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 7 de Maio de 2021

o valor pago pela fatura indevida no importe de R$ 2.652,26 (dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos) com os acréscimos legais a contar da data do desembolso.

Sem custas e honorários advocatícios, posto que incabíveis à espécie, nos termos da Lei 9.099/95.

Publique-se.

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