§ 2º O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.
§ 2º Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.998, de 2020)
§ 2º-A. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.998, de 2020)