Página 923 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Maio de 2021

§ 2º O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.

§ 2º Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.998, de 2020)

§ 2º-A. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.998, de 2020)

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