legatários. Nesse sentido, o magistrado reforça a sua tese de que o espólio pode ser, provisoriamente, empregador doméstico, uma vez que, no caso em questão, não houve alteração substancial do contrato de emprego, pois o trabalhador continuou prestando o mesmo tipo de serviço para o mesmo núcleo familiar”. (Processo:
010XXXX-33.2009.5.03.0017 AIRR)
Por todo o exposto, declaro o vínculo de emprego de 01.07.2011 a 13.12.2019. Determino à inventariante que proceda à baixa na CTPS da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), revertida em favor da autora.