contratualidade, não há que se falar em sua ilegitimidade, visto não se confundir tal situação com a efetiva procedência dos pleitos respectivos, questão afeta ao mérito da controvérsia.
Rejeita-se, não se desvinculando da análise da condição da ação sob comento o alegado cerceamento de defesa que decorreria da inclusão no polo passivo da reclamatória do banco reclamado .
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO