representação processual da embargante está regular, são tempestivos e há interesse diante da alegação de omissão na sentença prolatada.
A embargante aponta omissão na sentença embargada, ao argumento de que não houve manifestação acerca da alíquota previdenciária a ser observada, relativa à cota patronal.
Pois bem. A esse respeito, cumpre observar que as Leis nº 12.546/2011 e 12.844/2013 não excluem a executada do recolhimento previdenciário devido em decorrência das condenações em pecúnia proferidas pela Justiça do Trabalho. Assim, caberia à reclamada comprovar o preenchimento dos requisitos legais, o que não foi feito. A reclamada não demonstrou de forma efetiva que está enquadrada nos referidos benefícios legais.