Página 688 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 7 de Maio de 2021

ou que pretende lesar seus credores, vez ou outra se utiliza de uma pessoa física para realizar suas transações financeiras.

(…)

Todavia, no caso, não vislumbro elementos sólidos que justifiquem a manutenção do requerido, ora agravante, no polo passivo da execução.

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