registro do intervalo intrajornada.
Contudo, ressai que o colegiado decidiu com base nas provas apresentadas, especialmente a norma coletiva, razão pela qual para alterar as conclusões alcançadas seria necessário reexame das provas, o que é vedado em sede de recurso de revista (Súmula 126 do col. TST).
Assim, nego seguimento do recurso de revista.