Página 97 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 7 de Maio de 2021

registro do intervalo intrajornada.

Contudo, ressai que o colegiado decidiu com base nas provas apresentadas, especialmente a norma coletiva, razão pela qual para alterar as conclusões alcançadas seria necessário reexame das provas, o que é vedado em sede de recurso de revista (Súmula 126 do col. TST).

Assim, nego seguimento do recurso de revista.

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