Página 7055 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 7 de Maio de 2021

junto à testemunha ANDREIA APARECIDA DE PAIVA.

Nos termos narrados pela testemunha, o labor desenvolvido em prol da reclamada se dava apenas de segunda a sábado, das 08h00 às 16h00.

Partindo de simples aritmética, fica claro que a reclamante desenvolvia jornada inferior ao limite legal, pelo que descabe falarse em pagamento de horas extras.

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