amoroso com o agente'"(fls. 408/412).
Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que para dissentir da conclusão do Tribunal de origem seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos.
Nesse sentido, vale citar os seguintes julgados desta Corte: