Página 117 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 8 de Maio de 2021

normas de serviço. O que se busca não é conceder-lhes privilégios, mas proporcionar-lhes os meios e as condições para que possam, com autonomia, incluir-se na sociedade, desfrutar da convivência e efetivamente portarias exercer a cidadania. É por esse prisma que se devem considerar as normas e medidas compensatórias adotadas, as quais visam acelerar o processo de construção da igualdade.

Além dos diversos direitos que são abordados neste Guia em seus títulos próprios – direitos como acessibilidade, educação especial, saúde etc. –, há outros, igualmente previstos na legislação, que também concorrem para a integração social e a emancipação pessoal do portador de deficiência. Entre eles está o direito de acesso à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer.

O Decreto 3.298/99 trata desses quatro direitos sociais em seção que se estende por três artigos. No art. 46, dispõe que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta responsáveis pela cultura, pelo desporto, pelo turismo e pelo lazer devem, entre outras medidas: promover o acesso da pessoa portadora de deficiência aos meios de comunicação social; criar incentivos que possibilitem a sua participação em atividades criativas, como prêmios no campo das artes e das letras, exposições, publicações; incentivar o lazer e a prática desportiva formal e não-formal; apoiar e promover a publicação de guias de turismo adequados à pessoa portadora de deficiência. São previstos também o financiamento da produção artística e cultural das pessoas portadoras de deficiência com recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (art. 47) e a participação técnica e financeira dos órgãos públicos competentes na promoção de atividades desportivas e de lazer voltadas para elas (art. 48).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar