Página 8 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2021

da requerida na Comarca de Praia Grande/SP. Logo, considerando que o valor atribuído à causa é inferior a quinhentos salários mínimos, que a livre escolha de juízo, desvinculada de qualquer parâmetro, não pode prevalecer, e que a competência entre os Foros Regionais, segundo a Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e as normas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é absoluta e não relativa, impõe-se a redistribuição. Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Ação de execução Feito originariamente distribuído no ForoCentralCível, com base emcláusula de eleição Determinação de redistribuição ao Foro de domicílio da autora, mercê da sede da ré em outro Estado Possibilidade Interpretação literal, sistemática e teleológica da Resolução nº 2/1976 deste e. Tribunal de Justiça - Endereço da sede do autor que serve como parâmetro para a fixação da competência do ForoRegional Precedente É ilógico escolher o forocentral, que não guarda qualquer relação com a causa de pedir, com o pedido ou com as partes, ainda mais se a finalidade da norma de organização judiciária é também facilitar às partes o acesso à Justiça Conflito acolhido Competente o suscitante (5ª Vara Cível do ForoRegionalde Santo Amaro).(CC nº 0011255-28.2018.2600; Relator (a):Renato Genzani Filho; Órgão julgador:Câm. Especial; Data do julgamento:07/05/2018; Data de publicação:08/05/2018) (g.n) Sendo assim, tendo a autora, consumidora, optado por propor a presente demanda no foro de sua Comarca, REMETAM-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional d Santo Amaro, com nossas homenagens. Ante a urgência, caso a parte autora renuncie ao prazo recursal, redistribua-se imediatamente. Intime-se. - ADV: TALITA GRANERO MASTROTO (OAB 436569/SP)

Processo 104XXXX-69.2021.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lojas Renner S/A - Vistos. Verifico que os documentos juntados não foram devidamente categorizados na pasta do processo digital. Logo, determino à parte autora a correta recategorização dos documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Para recategorização é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1º grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp. jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Por oportuno advirto ao patrono da parte autora que a formação correta dos autos digitais, principalmente dos dados informados e preenchidos no cadastro da inicial, permite que se obtenha em tempo razoável a solução do litigio, de modo todos devem cooperar para que questões meramente administrativas não retardem ou prejudiquem o andamento do feito, nos termos do artigo 6º do CPC. Também advirto que deverá cadastrar cada futura petição com seu correspondente título (“emenda à inicial”, “apelação”, “pedido de tutela”, “diligência em outro endereço”, “pedido de bloqueio bacen”, “declaração de imposto de renda” etc.) e evitar o uso dos classificadores genéricos (“petição diversa”, “petição intermediária”), pelos mesmo motivos supra citados. Int. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)

Processo 104XXXX-12.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Bruno de Andrade Ritter - Vistos. 1. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias a juntada de documentos que comprovem o domicílio da representante da requerida indicada na petição inicial, posto que a procuração de fls. 36/37 não menciona qualquer endereço. 2. No mesmo prazo indicado acima, emende a parte autora a petição inicial para juntar documentos indispensáveis, como o contrato mantido com os clubes, os comprovantes de pagamentos, bem como notas fiscais que comprovem a efetiva e atual comercialização dos jogos, seu respectivo valor, bem como traga os jogos para que sejam periciados, comprovando o uso da imagem do autor, juntando, ainda, rol discriminado dos documentos juntados, com as respectivas folhas onde se encontram. Intime-se. - ADV: ERIKA CAVALCANTE GAMA (OAB 192576/SP)

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