Página 1643 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2021

emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil SA ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) - Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) - Flavio Martelo (OAB: 291253/SP)

101XXXX-64.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Recorrida: Neide Aparecida Colombo - Magistrado (a) Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. REENQUADRAMENTO DA APOSENTADORIA. DIREITO À OBSERVÂNCIA DA CLASSE DO CARGO EM QUE SE DEU A INATIVAÇÃO. EC 41/2003 E EC 47/2005. DESNECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO DE CINCO ANOS NA CLASSE. CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil SA ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Mariana Amaro Theodoro de Almeida (OAB: 255791/SP)

101XXXX-98.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Pedro Roberto Zakabi - Magistrado (a) Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian - Deram provimento em parte ao recurso. Por maioria de votos. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA QUINQUÊNIO BASE DE CÁLCULO - BENEFÍCIO QUE DEVE INCIDIR SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. EXCLUSÃO DAS VERBAS DE CARÁTER EVENTUAL, DENTRE ELAS, O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CARÁTER PROPTER LABOREM - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 0000047-10.2015.8.26.9035 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil SA ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcio de Oliveira Jacob (OAB: 430728/SP) - Eduardo Aparecido Polastro (OAB: 355323/SP)

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