CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração Municipal quando: a) Automaticamente por decurso do prazo de vigência e/ou quando não restarem fornecedores registrados; b) A detentora não cumprir as obrigações desta Ata, Edital e Anexos; c) A detentora, injustificadamente, não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e/ou a Administração não aceitar sua justificativa; d) A detentora der causa ao cancelamento da Ata decorrente de Registro de Preços; e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos; f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; g) Por razões de interesse público, demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos acima será feita por mensagem eletrônica ou correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.