Página 6 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Maio de 2021

penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando determinado, desde já, a ordem à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Após, expeça-se o necessário para o levantamento em favor do credor. Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido a fl, 81. Int. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)

Processo 000XXXX-28.2020.8.26.0233 (processo principal 000XXXX-68.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Posse - Cleonice Aparecida Varandas - Elza Betune da Silva - Vistos. Intimem-se os herdeiros de Genarino da Silva acerca da penhora efetuada nos autos. Em relação a nota de devolução de fl. 96, providencie a serventia a remessa de cópia do documento da executada ao Cartório de Registro de Imóveis (fl. 62), afim de sanar a divergência do CPF. Intime-se. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)

Processo 000XXXX-63.2020.8.26.0233 (processo principal 100XXXX-09.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -Extinção da Execução - Graziela Navarro Guimarães - - Silvia Fonseca da Costa - - Diego Shimon Ferraracio Espoz - Geomar Fundações Especiais Eireli - - Marcos Antonio Verissimo dos Santos - - Lucia Regina Martins dos Santos - - Eunice Dorani Gualdi dos Santos - Oficie-se novamente a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 dias, informe a este Juízo, com a máxima urgência, por qual motivo o valor de R$53,64, bloqueado pelo sistema SISBAJUD, em 11.12.2020, de conta da titularidade de MARCO ANTONIO VERÍSSIMO DOS SANTOS, portador do CPF n. XXX.368.868-XX, bem como o valor de R$695,35, bloqueado pelo sistema SISBAJUD em 11.12.2020, de conta da titularidade de EUNICE DORANI GUALDI DOS SANTOS, portadora do CPF n. XXX.287.418-XX, não foram transferidos para conta à ordem e disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, agência de Ibaté/SP, conforme ordem eletrônica ID 072021000000216359, sob pena de responsabilização do gerente pelo crime de desobediência. A presente decisão, acompanhada de cópia de fls. 100/107, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Intime-se. - ADV: DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), PRISCILA LEMES (OAB 418737/SP)

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