Página 11 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Maio de 2021

das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o (a) advogado (a), ao proceder o pedido de gratuidade ou recolhimento das custas, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 9987 - Pedido de Assistência Judiciária Gratuita ou 38055 - Custas Iniciais, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: FELIPPE ANTONIELLE MARTINS DANTAS (OAB 405872/SP)

Processo 100XXXX-70.2020.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Vistos. Expeça-se novo mandado de citação/busca e apreensão no endereço informado às fls. 90. Intime-se. -ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)

Processo 100XXXX-13.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Nahyra Lenita Zumba Pires de Camargo - D. D. G. S/s Ltda - Epp - Faculdade Ranchariense - Fran - - Banco do Brasil S/A - - Uniesp S.a. - - Uniesp Paga Fundo de Investimento Multimercado Exclusivo Credito Privativo - Recurso de apelação interposto pela (s) parte (s) Requerido (s). Às contrarrazões pela (s) parte (s) Requerente (s). Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), PAULO SERGIO JOAO (OAB 44532/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), MELINA PELISSARI DA SILVA (OAB 248264/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)

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