direito disponível. Deixando de reconhecê-lo, contrariou o acórdão o disposto no art. 319 do CPC” (STJ -3ª Turma, Resp 8.392-MT, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 29.4.91).
A parte requerida não contestou o feito, pelo que lhe é imposta a revelia operante.
O processo comporta o julgamento antecipado da lide em face da determinação inserida no artigo 355, incisos I e II do mesmo diploma legal.