Página 960 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Maio de 2021

Comunicado Conjunto Nº 581/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo que disciplinou o retorno gradual do trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado de São Paulo, autorizando a realização de audiências mistas (parte remota e parte presencial) bem como o cumprimento de mandados não urgentes pelos oficiais de justiça a partir do dia 03 de agosto de 2020, caso não seja possível contato com a parte que deverá participar da audiência, expeça mandado de intimação devendo constar que a parte deverá preferencialmente participar da audiência marcada de modo virtual por videoconferência, devendo a pessoa intimada informar ao Sr. Oficial de Justiça o e-mail e/ou número de telefone com acesso ao aplicativo Whatsapp por onde será enviado o link de acesso para a audiência, assim como a parte poderá entrar em contato com o cartório pelo número do Whatsapp Business (constado no mandado) informando o número do processo para agilizar o envio do link de acesso a audiência. Nos termos do Comunicado Nº 666/2020, nos mandados cumpridos por oficiais de justiça e nos ofícios em que constem links para acesso a reunião ou audiência virtual pela ferramenta Microsoft Teams, em especial os ofícios de requisição de policiais para participação em audiências virtuais, inclua o QR Code, correspondente ao link de acesso. A inclusão do QR-Code é obrigatória quando houver necessidade de impressão do mandado ou ofício em papel. Após o agendamento da audiência, o QR Code poderá ser gerado por meio da ferramenta QR4Office, disponível no Pacote de Office 365 - Microsoft (Word, Excel, Power Point, seguimento Inserir/Obter Suplementos), sem prejuízo da inclusão do link de acesso. Na leitura do QR Code pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code. Diante da impossibilidade de participação presencial no fórum por conta dos Provimentos CSM Nº 2600/2021 e 2602/2021 e seguintes, deverá constar no mandado/ carta precatória/publicação que: 1) a pessoa intimada deverá ingressar na audiência virtual pelo link enviado com 15 minutos de antecedência (pode ser necessário instalar os aplicativos Microsoft Teams e Microsoft Edge para conseguir participar do ato); 2) Verificar com antecedência qual aparelho utilizará para participar da videoconferência (telefone celular ou computador com boa conexão com a internet). 3) Não é obrigatório que a pessoa intimada participe da audiência por videoconferência de aparelho pessoal, é possível que participe de celular ou computador de familiares, parentes ou vizinhos, desde que tenha boa conexão com a internet. 4) deve conferir e deixar o vídeo e o áudio habilitados; 5) estar munido de documento de identificação com foto em mãos para apresentar na audiência; 6) o ingresso na audiência virtual pode demorar um pouco devido atraso ou outras pessoas estarem sendo ouvidas primeiro, portanto, é necessário que permaneça em espera, ficando ciente que somente restará concluída sua participação quando for devidamente liberado (a). 7) Caso queira receber o link de acesso à audiência pelo WhatsApp, favor mandar mensagem para o WhatsApp Business do cartório no número (11) 4322-9830, informando o número do processo, nome completo da pessoa que vai participar do ato e a data da audiência. Verifique o funcionário responsável pelo cumprimento do processo se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida e os pedidos da defesa foram apreciados e atendidos. Caso haja necessidade de expedir mandado de intimação com menos de 45 dias de antecedência da audiência, expeça-se em caráter de urgência para que a audiência seja realizada e o ato não precise ser redesignado. Expeça-se o necessário. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: LARISSA PINHEIRO TORRES (OAB 348619/SP)

3ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL

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