Página 1012 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 12 de Maio de 2021

SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71008726358, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em: 23-07-2019)

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, IV, c/c art. 8º, § 1º, última parte, ambos da Lei nº 9099/95.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.009/95).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar