dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Trata-se, pois, de responsabilidade objetiva, em que, para que haja responsabilização do prestador do serviço, basta que o prejudicado demonstre o dano e o nexo causal.
Mais adiante, o CDC esclarece que (art. 14, § 1º):