Página 4025 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 12 de Maio de 2021

dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Trata-se, pois, de responsabilidade objetiva, em que, para que haja responsabilização do prestador do serviço, basta que o prejudicado demonstre o dano e o nexo causal.

Mais adiante, o CDC esclarece que (art. 14, § 1º):

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