Página 31 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 12 de Maio de 2021

Brevemente relatado, decido.

Verifico, sem maiores delongas, não ter sido realizado o necessário cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º do CPC2 c/c o art. 255 do RISTJ.

Ora, para observância do indigitado cotejo, além da apresentação de julgado com entendimento diverso do acórdão recorrido, resta imprescindível a comprovação da similitude fático-jurídica entre as decisões, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa ou a breve menção tão somente à matéria objeto da divergência.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar