ser intimado a intervir nos termos agora estabelecidos, se o eventual defensor constituído pelos acusados ficar inerte. Expeça-se mandado. Decorrido o prazo legal, faça-me conclusão.Publique-se. C U M P R A - S E. Recife, 06 de maio de 2021.Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Juiz de Direito SN
Processo Nº: 000XXXX-72.2021.8.17.0001
Natureza da Ação: Auto de Prisão em Flagrante