Página 12 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 12 de Maio de 2021

Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica (m) a (s) parte (s) RÉ intimada (s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar (em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 613,94 , sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 11 de maio de 2021

ADV: SERGIO MARQUES BRUSCKY (OAB 23704/PE), ADV: RITA DE CÁSSIA SIMIONI (OAB 5062A/AL) - Processo 002911353.2009.8.02.0001/01 (apensado ao processo 002XXXX-53.2009.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil -

AUTOR: Leopoldo de Sousa Lima Neto - RÉU: SABEMI Seguros e Empréstimos S/A e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica (m) a (s) parte (s) RÉ, intimada (s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar (em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 613,95 , sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió, 11 de maio de 2021

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