4 - Por fim, a partir de 1º.01.2004, possível a comprovação do labor especial pelo P P P, desde que este contenha os requisitos previstos no § 12 do artigo 272 da Instrução Normativa INSS/P RES nº 45, de 06.08.2010 (artigo 68, § 2º, do Decreto nº 3.048/99, c.c. artigo 272, §§ 1º e 12, e artigo 256, inciso IV, do aludido texto).
CONVERSÃO DE TEMP O ESP ECIAL EM COMUM
No que tange à possibilidade de conversão do tempo especial em comum, alguns comentários são necessários.