Página 1100 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Maio de 2021

reagendada sem necessidade de novo pedido;

d) a parte autora que comparecer com febre ou sintomas de gripe será dispensada, sem a realização da perícia;

e) a parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, uma vez que, enquanto durarem as medidas de controle da pandemia do Coronavírus, não deverá haver manipulação de documentos médicos e prontuários na data da perícia;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar