reagendada sem necessidade de novo pedido;
d) a parte autora que comparecer com febre ou sintomas de gripe será dispensada, sem a realização da perícia;
e) a parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, uma vez que, enquanto durarem as medidas de controle da pandemia do Coronavírus, não deverá haver manipulação de documentos médicos e prontuários na data da perícia;