convencionou chamar de industrialização do dano moral.
No caso em questão, alega o autor que desconhece a origem do débito no valor de R$559,88, com vencimento em 30/09/2018, porque não possuinenhum tipo de relacionamento com essa instituição financeira e que a restrição cadastral está impedido-o de efetuar qualquer tipo de transação que dependa de consulta nos órgãos de proteção ao crédito.
A Caixa Econômica Federal – CEF em sua contestação alega que o débito refere-se a saldo negativo de conta corrente contratada pelo autor, conforme cópias anexas e pede a condenação em litigância de má-fé, ao argumento de que o autor descumpriu o dever de boa-fé e lealdade processual.