previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial”.
Conforme determinação legal firmada pela Corte Superior, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem em território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/5/2020). deverão ter sua tramitação suspensa até que seja decidida a questão e fixada tese que deverá ser observada em julgamento futuro.
Assim, P OSTERGO a análise do pedido formulado por ocasião do precedente obrigatório a ser firmado pelo STJ, cabendo à parte autora noticiar nos autos o ocorrido.