cujo resultado foi parcialmente positivo. Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, cujo resultado foi negativo. Intimo a parte exequente sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar. Intimo a parte executada para apresentar embargos no prazo legal. Em caso de AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO da parte DEVEDORA ou havendo concordância da parte CREDORA e DEVEDORA com o (s) VALOR (ES) PENHORADO (S), temse a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas, ficando autorizada a expedição de alvará para a parte exequente. CASO SE TRATE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DESIGNESE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SEGUINDOSE O RITO PRÓPRIO. Juntemse os extratos. Cumprase. Viviane Brito Rebello Isernhagen Juíza de Direito
Decisão Classe: CNJ132 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Processo Número: 101506364.2020.8.11.0002