Página 297 da Caderno Judicial das Comarcas do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 12 de Maio de 2021

cujo resultado foi parcialmente positivo. Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, cujo resultado foi negativo. Intimo a parte exequente sobre a penhora do SISBAJUD, devendo informar se tem algo mais a reclamar. Intimo a parte executada para apresentar embargos no prazo legal. Em caso de AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO da parte DEVEDORA ou havendo concordância da parte CREDORA e DEVEDORA com o (s) VALOR (ES) PENHORADO (S), tem­se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas, ficando autorizada a expedição de alvará para a parte exequente. CASO SE TRATE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, DESIGNE­SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SEGUINDO­SE O RITO PRÓPRIO. Juntem­se os extratos. Cumpra­se. Viviane Brito Rebello Isernhagen Juíza de Direito

Decisão Classe: CNJ­132 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

Processo Número: 1015063­64.2020.8.11.0002

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