PREQUESTIONAMENTO
Para efeitos de prequestionamento, consigne-se que não houve violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais mencionados nos apelos, além de que a presente decisão adota tese explícita quanto às matérias em testilha, tendo esta Corte manifestado, de forma clara e inequívoca, as razões do seu convencimento.
Recurso da parte