20.000,00, levando-se em consideração a proporcionalidade dos meses laborados no período de 04/11/2017 a 10/10/2018, já considerando a projeção do aviso prévio indenizado, e deduzindo o valor já auferido a título de PLR, no importe de R$ 14.171,21, conforme previsão normativa;
- diferenças da PLR exercício de 2018, equivalente a 4/12, no valor de R$ 4.959,92;
- reflexos de todas as verbas de natureza salarial já reconhecidas nos autos do processo 11540/2017-129 sobre a multa rescisória de 40% sobre o FGTS,