IV. Proferir voto de desempate nas decisões do Conselho.
Art. 23. A Presidente do CMDM será substituída em suas faltas e impedimentos pela Vice-Presidente do Conselho e, na ausência simultânea de ambas, presidirá o Conselho a sua integrante mais antiga.
Art. 24. À Secretária-Geral do CMDM compete: