Página 70 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 13 de Maio de 2021

IV. Proferir voto de desempate nas decisões do Conselho.

Art. 23. A Presidente do CMDM será substituída em suas faltas e impedimentos pela Vice-Presidente do Conselho e, na ausência simultânea de ambas, presidirá o Conselho a sua integrante mais antiga.

Art. 24. À Secretária-Geral do CMDM compete:

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