Página 99 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2021

Para a concessão da tutela de urgência é preciso verificar que são dois os pressupostos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Houve mudança das terminologias, de verossimilhança passa a falar em probabilidade, e ao invés de perigo de dano irreparável, fala-se em perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo.

Importante fazer uma integração: ao lado de perigo de dano, deve ser lido também como perigo de dano ou de ilícito acontecer:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

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