Página 1990 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Maio de 2021

Tribunal Superior do Trabalho
há 3 anos

nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o recurso de revista não se viabiliza, nos termos da Súmula 333 do TST.

Nego provimento.

Publique-se.

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