Página 954 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2021

do débito. Indefiro pesquisa no Censec, eis que qualquer um, inclusive o exequente, pode ter acesso a escrituras públicas, sendo que busca de testamento deve ser realizada somente em caso de falecimento do executado e a busca de procurações é irrelevante a este feito. Defiro expedição do necessário para inclusão do nome do executado no rol de inadimplentes do Serasa (débito atualizado: R$ 142.009,43). Defiro realização de pesquisa Renajud para bloqueio/penhora de eventuais veículos de titularidade do executado. Indefiro pesquisa via Caged, pois eventuais consulta de eventuais empresas das quais o executado seja sócio pode ser realizada pelo próprio exequente junto à Jucesp. Indefiro pesquisa SNCR, eis que a própria parte pode diligenciar para busca de eventuais imóveis de propriedade do executado. Defiro expedição de ofício à CEF para bloqueio, penhora e transferência a estes autos de eventual saldo de FGTS de titularidade do executado, até o valor do débito (R$ 142.009,43). Indefiro pesquisa Infoseg, pois não traria informações sobre bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 435759/SP), FERNANDO DE CASTRO NEVES (OAB 210900/SP)

Processo 100XXXX-39.2021.8.26.0010 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -Vagner Coló - - Werther Coló - - Walter Coló - Ciência da certidão de fls. 53 sobre o recolhimento das taxas de mandato. - ADV: GEORGES BOU MAACHAR NETO (OAB 296776/SP)

Processo 100XXXX-03.2021.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Vieira Moreira - Leila Vieira Barbosa Carneiro - - Denise Vieira Moreira - Vistos. Providencie a requerente a juntada dos documentos pessoais do de cujus. Cumprido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA (OAB 142820/SP)

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