Página 60 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Maio de 2021

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

DESPACHO DA DIRETORA

6016.2017/0048911-2 ASSOCIAÇÃO CENTRAL BEM VIVER CEI ESTAÇÃO KIDS I À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO para ampliação do espaço e aumento da verba locatícia do Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO CENTRAL BEM VIVER, CNPJ nº 20.068.053/0001-51 que tem por objeto a manutenção do CEI ESTAÇÃO KIDS visando o atendimento de 189 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 68 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$136.778,56 (cento e trinta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), mais o acréscimo de repasse mensal para o custeio do aluguel no valor R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) totalizando R$ 159.778,56 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) mais IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente a servidora Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621/0. IV A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no 024 de 27/02/2018 e alterada pela Portaria n.º 53 de 11/05/2018. V As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39 .00.00, indicada na Nota de Reserva para o ano/exercício 2021. VI Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16. VII Como condição para assinatura do termo de aditamento, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

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