Página 8654 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Maio de 2021

Contudo, a atividade legislativa, por sua essência, deve ser geral e abrangente, não tendo condições de especificar, diante da dinâmica das relações sociais, todas as hipóteses e nuances para a aplicação da Lei. No presente caso, a Lei nº 8.033/75 disciplina as carreiras pertinentes à Polícia Militar, remetendo ao seu regulamento a competência para definir os requisitos e as condições para a progressão na carreira, atribuindo a regulação por meio de portaria editada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar.

Acresce-se a isso que, no plano financeiro, a Constituição estabeleceu a necessidade de fixação, em lei complementar, de limite de despesas com pessoal ativo e inativo dos três níveis de governo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi elaborada exatamente nessa conjuntura, como parte de um esforço de harmonização fiscal idealizado pelo governo central, instituindo um inovador modelo regulatório das finanças públicas, baseado em medidas gerais de transparência, de programação orçamentária, de controle e de acompanhamento da execução de despesas e de avaliação de resultados, destinadas, entre outras coisas, a incrementar a prudência na gestão fiscal e a sincronizar as decisões tomadas pelos Estados e pelos Municípios com os objetivos macroeconômicos estabelecidos nacionalmente.

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