Página 966 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 14 de Maio de 2021

perícia médica apresenta incapacidade laboral parcial temporária por 180 dias.

Em resposta aos quesitos do Juízo a perita referiu que a patologia do autor é preexistente, bem como que o histórico laboral pregresso sempre foi em atividades de risco, contudo, que as atividades desenvolvidas em favor da reclamada apresentavam riscos ergonômicos, pelo que houve agravamento das patologias na coluna.

Contudo, a perita esclarece que este agravamento não é em grau acentuado para as atividades na ré: “O Autor trabalhou pouco mais que 3 meses e nesse período teve vários atestados médicos, não podemos considerar que as condições de trabalho foram fator significativo”.

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