perícia médica apresenta incapacidade laboral parcial temporária por 180 dias.
Em resposta aos quesitos do Juízo a perita referiu que a patologia do autor é preexistente, bem como que o histórico laboral pregresso sempre foi em atividades de risco, contudo, que as atividades desenvolvidas em favor da reclamada apresentavam riscos ergonômicos, pelo que houve agravamento das patologias na coluna.
Contudo, a perita esclarece que este agravamento não é em grau acentuado para as atividades na ré: “O Autor trabalhou pouco mais que 3 meses e nesse período teve vários atestados médicos, não podemos considerar que as condições de trabalho foram fator significativo”.