Página 1348 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 14 de Maio de 2021

Logo, é devido o recolhimento de FGTS no período.

Nesse sentido, dispõe o inciso IV, do art. 28, do Decreto nº 99.684, de 20 de novembro de 1990:

Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

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