origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.
2. Consoante o entendimento desta Corte, é possível o cômputo do tempo de estudante como aluno-aprendiz de escola pública profissional para complementação de tempo de serviço, que objetiva fins previdenciários, desde que preenchidos os requisitos da comprovação do vínculo empregatício e da remuneração à conta do orçamento da União.
3. Hipótese em que a apreciação da irresignação recursal esbarra no óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ.