APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DEFESA DE USUCAPIÃO ACOLHIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
- A imissão na posse constitui ato judicial destinado a transmitir posse de determinado bem a quem jamais a exerceu, exatamente a situação da ora apelante o qual comprova a compra do imóvel da Caixa Econômica Federal depois da adjudicação.
- Entretanto, no que tange à usucapião arguida pelos réus, releva anotar que nos termos do Enunciado nº 237 do Supremo Tribunal Federal, “O usucapião pode ser arguido em defesa”.