de cumprimento de sentença com simples cálculos aritméticos, sem respaldo técnico e elaborados sem comprovação de que seus elementos estejam corretos, de modo que deve ser realizada perícia contábil, oportunizando as partes "o exercício do direito à ampla defesa e contraditório. Alegou também haver equívoco nos cálculos do perito, os quais resultariam em excesso de execução, com utilização equivocada de parâmetros.
O Tribunal de origem negou provimento ao agravo, nos termos da seguinte
ementa: