Página 6801 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Maio de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

de cumprimento de sentença com simples cálculos aritméticos, sem respaldo técnico e elaborados sem comprovação de que seus elementos estejam corretos, de modo que deve ser realizada perícia contábil, oportunizando as partes "o exercício do direito à ampla defesa e contraditório. Alegou também haver equívoco nos cálculos do perito, os quais resultariam em excesso de execução, com utilização equivocada de parâmetros.

O Tribunal de origem negou provimento ao agravo, nos termos da seguinte

ementa:

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