Página 153 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 17 de Maio de 2021

VI – PRAZOS E INTEGRIDADE

VII – TECNOLOGIA II (INSTALAÇÃO DE DATACENTER, AQUISIÇÃO DE SOFTWARES E TREINAMENTO DE PESSOAL)

O Município adota a sistemática de utilização de software de contabilidade e orçamento público disponibilizado como ferramenta de prestação de serviços contábeis, regularmente contratados. Essa condição, para implantação do Siafic nos termos do Decreto nº 10.540/2020, requer processo de concepção da solução tecnológica, instalação de datacenter, contratação de equipamentos de tecnologia da informação, de softwares, de armazenamento em Cloud Computing, e de serviços técnicos especializados para treinamento e operação dos sistemas.

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