VI – PRAZOS E INTEGRIDADE
VII – TECNOLOGIA II (INSTALAÇÃO DE DATACENTER, AQUISIÇÃO DE SOFTWARES E TREINAMENTO DE PESSOAL)
O Município adota a sistemática de utilização de software de contabilidade e orçamento público disponibilizado como ferramenta de prestação de serviços contábeis, regularmente contratados. Essa condição, para implantação do Siafic nos termos do Decreto nº 10.540/2020, requer processo de concepção da solução tecnológica, instalação de datacenter, contratação de equipamentos de tecnologia da informação, de softwares, de armazenamento em Cloud Computing, e de serviços técnicos especializados para treinamento e operação dos sistemas.