Página 2900 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Maio de 2021

RELAÇÃO Nº 0481/2021

Processo 000XXXX-59.2021.8.26.0189/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Silvana Carvalho Barbosa - Vistos. Fls. 07 (Certidão da Serventia): Não estando este incidente de RPV em conformidade com o disposto no Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913) e não havendo possibilidade de retificação, fica indeferida a expedição do ofício. A expedição do RPV somente será deferida por meio de novo requerimento, desde que atenda aos requisitos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o incidente, com baixa. Int. - ADV: LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP)

Processo 000XXXX-34.2008.8.26.0189 (189.01.2008.002891) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Vanilde Caldeira Ramos de Mello - 1. Fls. 520/523 (v.Decisão proferida em Agravo de Instrumento) e 524 (trânsito em julgado): Determino a transferência do valor depositado com conta judicial, R$12.478,65, mais acréscimos legais que houver, para conta judicial vinculada ao processo da interdição da Autora, conforme determinado na sentença de fls. 449/450. Antes porém, certifique a Serventia se houve cumprimento ao item 2 da sentença (fl. 449), v.g., “considerando a especialização das Varas ocorrida nesta comarca, preliminarmente, determino à z.Serventia, solicite-se o desarquivamento do processo Ordem nº 08/2003 Ação de Interdição, que tramitou pela 3ª Vara da Comarca de Fernandópolis, devendo aguardar-se pelo prazo de 10 dias, findo o qual, deverá realizar pesquisa a fim de verificar acerca da redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca, certificandose nestes autos”. 2. Com o desarquivamento e redistribuição do processo de Interdição da Autora, oficie-se para transferência de valor conforme acima determinado, observando-se para cumprimento do item 3 da sentença de fls. 449/450. 3. Oportunamente, arquive-se os autos. - ADV: ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP)

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