Página 47 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Maio de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

2. De modo que, ao final, pleiteia, em suma, a reconsideração da decisão para: 2.1 "(...) afastar a penalidade imposta à recorrente e determinar o arquivamento do feito em relação à CTIS";

2.2 Em caráter sucessivo, "caso assim não se entenda, (...) ao menos, fixar eventual penalidade em seu percentual legal mínimo e para exonerar a empresa da indigitada sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória".

II - Fundamentação

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